As Empresas no Combate à Violência Contra Mulheres - Um Imperativo Legal e Ético

ARTIGOS JURÍDICOS

Pâmela Moraes

1/15/20265 min read

Elegant office space with legal books and a laptop on a wooden desk
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As Empresas no Combate à Violência Contra Mulheres - Um Imperativo Legal e Ético

A Lei nº 14.457/2022 estabelece novas diretrizes para a segurança e igualdade das mulheres no ambiente de trabalho. A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, crucialmente, renomeia a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ampliando seu escopo para incluir a prevenção de assédio e outras violências e traz a responsabildiade da empresa no combate e enfrentamento a todo tipo de violência contra mulheres. Compreenda os requisitos da Lei nº 14.457/2022 e as responsabilidades da CIPA e do time de compliance.

A violência contra mulheres, em suas diversas manifestações, é uma chaga social que transcende o ambiente doméstico e se infiltra em todos os espaços, incluindo o local de trabalho. Longe de ser um problema privado, seus impactos reverberam nas empresas, afetando a produtividade, o clima organizacional e a saúde mental das colaboradoras. Nesse cenário, o engajamento corporativo no enfrentamento a essa violência deixou de ser uma mera opção para se tornar uma responsabilidade legal, social e um pilar de uma cultura empresarial saudável e produtiva.

Os Impactos da Violência de Gênero no Ambiente Corporativo

Mulheres que sofrem violência, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, frequentemente levam as consequências dessa experiência para o ambiente de trabalho. Isso se manifesta em:

  • Queda na Produtividade e Engajamento: Dificuldade de concentração, absenteísmo e presentismo (estar presente fisicamente, mas com a mente distante), resultando em menor desempenho.

  • Problemas de Saúde Mental: Estresse, ansiedade, depressão e esgotamento, que podem levar a licenças médicas e impactar a qualidade de vida.

  • Rotatividade de Talentos: Mulheres em situação de violência podem ter dificuldade em manter seus empregos ou buscar novas oportunidades, ou, inversamente, buscar saídas devido ao ambiente tóxico.

  • Deterioração do Clima Organizacional: A percepção de um ambiente de trabalho que não apoia ou protege suas colaboradoras pode gerar desconfiança e insegurança geral.

  • Danos à Imagem e Reputação da Empresa: Casos de assédio ou violência não tratados adequadamente podem manchar a marca empregadora, afastando talentos e clientes.

Reconhecer esses impactos é o primeiro passo para que as empresas entendam a urgência de atuar proativamente.

Lei nº 14.457/2022 - Um Marco na Proteção e no Combate ao Assédio

A promulgação da Lei nº 14.457, em 21 de setembro de 2022, representa um avanço significativo ao instituir o programa "Emprega + Mulheres". Embora tenha como foco principal a inserção e permanência da mulher no mercado de trabalho, a lei trouxe medidas cruciais para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio e violência.

Entre as principais disposições que impactam diretamente o combate à violência de gênero no ambiente corporativo, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de Canais de Denúncia: Empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem instituir mecanismos de escuta e canais de denúncia para o recebimento e acompanhamento de queixas relativas a assédio sexual e outras formas de violência, garantindo o anonimato e a confidencialidade.

  • Inclusão de Assunto no Código de Conduta: Empresas devem incluir em suas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta claras que proíbam expressamente o assédio sexual e outras formas de violência.

  • Realização de Treinamentos: Torna-se obrigatória a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, assédio e discriminação.

Essas medidas transformam o combate à violência e ao assédio em uma exigência legal, forçando as empresas a adotarem uma postura ativa e preventiva.

NR-5 e a Nova CIPA - Prevenção de Acidentes E de Assédio

A Lei nº 14.457/2022 trouxe consigo alterações na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, agora renomeada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com as novas diretrizes entrando em vigor em março de 2023. Essa mudança não é apenas semântica; ela amplia significativamente o escopo de atuação da CIPA e a responsabilidade das empresas.

Com a nova redação da NR-5, a CIPA passa a ter como atribuição primordial não apenas a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, mas também a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho. Isso implica em novas obrigações para as empresas:

  • Implementação de Medidas de Prevenção: A empresa deve adotar e divulgar regras de conduta claras sobre assédio sexual e outras formas de violência.

  • Criação de Canais de Denúncia: É mandatório o estabelecimento de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo a apuração e aplicação de medidas disciplinares cabíveis.

  • Treinamento para CIPA: Os membros da CIPA devem receber treinamento específico sobre como identificar, prevenir e combater o assédio e a violência.

  • Inclusão do Tema na SIPAT: As semanas internas de prevenção de acidentes de trabalho (SIPAT) devem obrigatoriamente incluir temas relacionados ao combate ao assédio sexual e outras violências.

Ao integrar o combate à violência à pauta de saúde e segurança do trabalho, a NR-5 reforça a visão de que um ambiente seguro é, por definição, livre de todas as formas de violência, sejam elas físicas, psicológicas ou morais.

Além da Conformidade - O Imperativo Ético e Estratégico

Atender às exigências da Lei nº 14.457/2022 e da NR-5 é o mínimo esperado de qualquer organização. No entanto, o verdadeiro impacto reside em ir além da conformidade legal. Empresas que se comprometem genuinamente com a criação de um ambiente de trabalho livre de violência contra mulheres colhem benefícios que vão da melhoria da cultura organizacional à valorização da marca empregadora:

  • Cultura de Respeito e Inclusão: Fortalece os valores da empresa e promove um ambiente onde todos se sentem seguros e valorizados.

  • Atração e Retenção de Talentos: Empresas com reputação de ambientes seguros e equitativos atraem e retêm os melhores profissionais.

  • Inovação e Criatividade: Colaboradoras que se sentem seguras e respeitadas são mais propensas a contribuir com ideias e a inovar.

  • Alinhamento com ESG: O compromisso com a proteção das mulheres e a promoção de um ambiente de trabalho digno é um pilar fundamental da governança social (S) nas práticas ESG.

Conclusão

Em meio a uma era de transformações significativas nas relações de trabalho, a Lei 14.457 representa um marco fundamental na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, igualitário e livre de assédios.

Ao ampliar as responsabilidades das empresas e da CIPA, essa legislação estabelece diretrizes claras para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência e reforça a importância de um compromisso organizacional com a diversidade, a igualdade e a inclusão.

O combate à violência contra mulheres é uma luta de todos, e as empresas têm um papel decisivo nessa batalha. A Lei nº 14.457/2022 e a atualização da NR-5 são ferramentas poderosas que transformam esse imperativo ético em uma obrigação legal, pavimentando o caminho para ambientes corporativos mais seguros, justos e produtivos. Ao abraçar essa responsabilidade, as organizações não apenas cumprem a lei, mas contribuem ativamente para a construção de uma sociedade mais equitativa, onde as mulheres podem prosperar plenamente, sem medo. É um investimento no capital humano, na reputação da empresa e no futuro da sociedade.

Nós queremos lhe dar um presente!!!

Visando contribuir com a nossa sociedade no enfrentamento às violências contra meninas e mulheres e adequação as novas regras legais que trazem para as empresas a importância do tratamento e cuidado com a saúde da mulher.

Criamos uma CARTILHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES para que você possa compartilhar e também utilizar na sua empresa com seus colaboradores.