Operação Declara Grãos e os Contratos Rurais de Arrendamento e Parceria
ARTIGOS JURÍDICOS
1/3/20253 min read


Operação Declara Grãos e os Contratos Rurais de Arrendamento e Parceria
A Operação foi iniciada como um projeto piloto para identificar omissões na declaração de receitas rurais, cruzamento de dados das notas fiscais eletrônicas com a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) e Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A Declara grãos foi lançada pela Receita Federal em várias fases e continua em expansão. Seu foco é identificar omissões e inconsistências nas declarações de imposto de renda de produtores rurais que tenham rendimentos anuais acima de R$ 142.798,50.
A Receita em sistema de Malha começou cruzar dados de notas fiscais eletrônicas com informações do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ocasião em que, contribuintes omissos e com inconsistências receberam notificações iniciais solicitando regularização.
A segunda fase visa identificar irregularidades contratuais em contratos de arrendamento e parceria incluindo verificação acerca do pagamento de grãos.
Houveram intensificações da fiscalização em contratos de arrendamento e parceria, incluindo verificações sobre o pagamento de grãos que a receita identificou inconsistências no uso de veículos comprados com deduções fiscais incorretas, obrigando os produtores a retificarem essas despesas.
A operação que iniciou no Rio Grande do Sul foi sendo gradualmente aplicadas em outros estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e atualmente encontra-se em alcance nacional em sua terceira e quarta fase.
A expansão das operações permitiu à Receita Federal intensificar a fiscalização sobre receitas omitidas, em contratos de arrendamentos e parcerias e deduções incorretas em diversos estados. Cada uma dessas variantes da operação compartilha o mesmo objetivo: garantir a correta tributação da renda obtida nas atividades rurais e incentivar a autorregularização dos produtores rurais antes de sofrerem sanções mais severas.
No que tange os contratos rurais a fiscalização visa identificar a regularidade com as normas vigentes e a identificação da essência sobre a forma em relação aos contratos agrários e o estatuto da terra, bem como cruzamentos de Contratos com CCIR- CAFIR – ITR – IRPF – LCDPR – CAEPF – IE e requisitos para a caracterização e descaracterização de cada contrato. Ocasionando, inúmeros contratos identificados como irregulares.
A instrumentalização inadequada dos contratos, clausulas e formas de assentamento têm gerado inúmeras notificações aos contribuintes.
A fiscalização também visa o cruzamento de informações contidas em notas fiscais emitida pelo produtor, despesas, contra notas e o faturamento do Imposto de Renda – Funrural. Há ainda cruzamentos de despesas indedutíveis e que reduziam a base de cálculos com utilização de recibos.
É imprescindível neste momento, que os produtores rurais iniciem uma fase preventiva para adequação e revisão dos seus contratos rurais, considerando estratégias contratuais/patrimoniais, empresariais e tributárias a fim de evitar surpresas indesejáveis que podem custar alto ao bolso dos contribuintes produtores rurais.
É necessário mapear o tipo de atividade rural do produtor, pessoas e empresas que fazem parte da sua relação comercial e efetuar um estudo estratégico a fim de adequar a terra, contratos e a atividade desenvolvida, para que o produtor rural tenha segurança jurídica e caminhe em conformidade legal, evitando atritos na gestão do negócio, garantindo melhores pagamentos tributários e sem o risco de sofrerem autuações pela Fazenda, facilitando a continuidade dos negócios e preservando o legado familiar.
Prosperar e se manter no agronegócio moderno exige resiliência e adaptação, em que deve ocorrer a integração dos valores da empresa, forma de atuação, implementação de ajustes jurídicos e contábeis preventivos e boas práticas de ESG.
